10 DIREITOS DAS CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS EM RELAÇÃO À LEITURA
1. Toda criança pequena tem direito de ver os livros e as pessoas lendo, observar como elas se comportam e reagem. Isso desperta na criança o interesse pela leitura.
2. Toda criança pequena tem direito de conhecer os diferentes lugares onde os adultos leem: na cama, no sofá, no chão, no parque ou no ônibus, e pode escolher seus lugares preferidos para ouvir uma história ou “ler” sozinha.
3. Toda criança pequena tem direito de explorar o livro – sentar em cima, bater na capa, morder e, ao escutar uma história, poder ficar sentada, deitada e em pé.
4. Toda criança pequena tem direito de escutar muitas histórias na voz de pessoas queridas, todos os dias. Esse é um momento para o adulto demonstrar carinho, conversar com a criança, mostrar e nomear as coisas do mundo.
5. Toda criança pequena tem direito de aprender a utilizar os livros. Para isso, é essencial que possa manuseá-los, descobrir diferentes tamanhos e formas, tipos de letra e ilustração, ver qual é a capa, como virar as páginas, onde a história começa e termina.
6. Toda criança pequena tem o direito de ouvir a história do jeito que o autor escreveu, sem alterações feitas pelo adulto que lê. As palavras estranhas e diferentes ampliam o conhecimento da criança.
7. Toda criança pequena tem direito de ficar em silêncio, perguntar e conversar durante as histórias. É natural para ela falar sobre suas descobertas e suas dúvidas.
8. Toda criança pequena tem direito de usar sua imaginação para brincar com os personagens, as ilustrações, os sons das palavras e as situações do livro, criando sua própria história. Ela pode rir, sonhar, entristecer-se, movimentar-se, surpreender-se ou até sentir uma pontinha de medo.
9. Toda criança pequena tem direito de reconhecer situações do cotidiano das pessoas do seu grupo ou de grupos diferentes através do livro.
10. Toda criança pequena tem direito de escutar várias vezes a mesma história, mesmo que não olhe para o livro e suas ilustrações. E, se não gostar de algum livro, a criança também tem direito de interromper a leitura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário