quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ALIMENTAÇÃO E AUTONOMIA

A Resolução Nº 05, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação determina no artigo 9º, Inciso VI, que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem garantir experiências que “possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar”. Assim, as educadoras Carla Mendonça e Daniele Silva incentivam, cotidianamente, as crianças do infantil 2 a fazerem as refeições sem ajuda. Registramos a turminha nos momentos de lanche e almoço.








 


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