A Resolução Nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação determina no artigo 9º, Inciso
VI, que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação
Infantil devem garantir experiências que “possibilitem situações de
aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de
cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar”. Assim, as educadoras
Carla Mendonça e Daniele Silva incentivam, cotidianamente, as crianças do
infantil 2 a fazerem as refeições sem ajuda. Registramos a turminha nos momentos
de lanche e almoço.
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