terça-feira, 26 de março de 2013

AUTONOMIA: UMA CONQUISTA E UM DIREITO


De acordo com o Artigo 9°, Inciso VI da Resolução Nº 5 do Conselho Nacional de Educação, as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem garantir experiências que “possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar”. Seguindo a determinação, as educadoras do CEI Almerinda de Albuquerque incentivam as crianças a se alimentarem sozinhas, desde os primeiros dias na unidade. E como aprendem rápido! 










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