A Resolução Nº 5, de 17 de
dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, determina no Art. 7º,
Inciso III, que as instituições de Educação Infantil devem possibilitar “tanto
a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de
saberes e conhecimentos de diferentes naturezas”. Em atendimento a essa
diretriz, os educadores do CEI Almerinda de Albuquerque procuram oferecer às
crianças experiências de aprendizagem em diferentes espaços. Hoje, a “leitura de mundo” aconteceu no parque ambiental Ecopoint. Os pequenos conheceram
a fazendinha e o zoológico, fizeram um passeio a cavalo e se divertiram no
playground.
Nenhum comentário:
Postar um comentário