A Resolução
Nº 5, do CNE, de 17 de dezembro de 2009, no artigo 7º, Inciso III, determina
que as instituições de Educação Infantil devem possibilitar “tanto a
convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de
saberes e conhecimentos de diferentes naturezas”. O artigo 9º do mesmo
documento aponta que devem ser garantidas às crianças experiências que promovam
o relacionamento e a interação com diversificadas manifestações de música e cinema.
Nunca foi tão fácil cumprir essas diretrizes. Reunimos todas as turminhas e
suas educadoras no mesmo ambiente para uma sessão de cinema com pipoca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário