sexta-feira, 12 de agosto de 2016

CONVIVÊNCIA, ARTE E DIVERSÃO

A Resolução Nº 5, do CNE, de 17 de dezembro de 2009, no artigo 7º, Inciso III, determina que as instituições de Educação Infantil devem possibilitar “tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas”. O artigo 9º do mesmo documento aponta que devem ser garantidas às crianças experiências que promovam o relacionamento e a interação com diversificadas manifestações de música e cinema. Nunca foi tão fácil cumprir essas diretrizes. Reunimos todas as turminhas e suas educadoras no mesmo ambiente para uma sessão de cinema com pipoca.  



 



 



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