A importância do acesso
das crianças a espaços ao ar livre é reconhecida na legislação educacional vigente. Na Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009,
o Conselho Nacional da Educação determina que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular das
instituições de Educação Infantil devem garantir experiências que “incentivem a
curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o
conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à
natureza”. Nos “Critérios para um
atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças”, de
2005, há dois direitos relativos ao contato com a natureza: “Nossas crianças
têm direito ao contato com a natureza” e “Nossas crianças têm direito ao
movimento em espaços amplos”. Sendo assim, fica claro que o mundo social e o
mundo natural devem ser vistos como aspectos inseparáveis e conectados à
vivência da criança. Em atendimento a essas diretrizes, a educadora Lidya da
Penha levou os pequenos do Infantil 3 para brincar no pátio e regar as plantas
do jardim. Veja como foi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário