A Resolução Nº 5, de 17 de
dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, estabelece no Artigo 9º,
Inciso IX, que “as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da
Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira,
garantindo experiências que promovam o relacionamento e a interação das
crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança,
teatro, poesia e literatura”. Fica
claro, pois, que crianças devem apreciar e produzir obras de arte. Aqui, um
registro das crianças do Infantil 1 pintando a parede da unidade.
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