O artigo 1º da Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de
2009, do Conselho Nacional de Educação, determina, no inciso VIII, que as
instituições de educação infantil devem assegurar “a apropriação pelas crianças
das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes,
asiáticos, europeus e de outros países da América”. O mesmo documento aponta,
no artigo 9º, inciso XI, que essas instituições devem propiciar “a interação e
o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais
brasileiras”.
A atividade desenvolvida pela educadora Roberta Bedê, no Infantil
3, é um bom exemplo de como obedecer a essas determinações pode ser divertido.
Primeiro, a educadora leu para as crianças a lenda do Curupira. Em seguida,
distribuiu pés de borracha, que foram colocados na sola dos pés das crianças
como os do Curupira, ou seja, para trás. Tentar andar como a personagem fez a
alegria da turma.
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