A Resolução Nº 5, de 17 de
dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, estabelece no Art. 9º,
Inciso VI, que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da
Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a
brincadeira, garantindo experiências que “possibilitem situações de
aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de
cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar”. No atendimento a essa norma legal, a educadora
Roberta Bedê utilizou envelope de gravuras para trabalhar com as crianças do
Infantil 3 ações como escovar os dentes, pentear os cabelos, usar corretamente
o banheiro, dentre outras.
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