quarta-feira, 5 de novembro de 2014

EDUCAÇÃO E CUIDADO

A Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, estabelece no Art. 9º, Inciso VI, que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que “possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar”.  No atendimento a essa norma legal, a educadora Roberta Bedê utilizou envelope de gravuras para trabalhar com as crianças do Infantil 3 ações como escovar os dentes, pentear os cabelos, usar corretamente o banheiro, dentre outras. 







 




Nenhum comentário:

Postar um comentário