A Resolução Nº 05, de 17 de dezembro de 2009,
determina, no artigo 7º, Inciso III, que “a proposta pedagógica das
instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua
função sociopolítica e pedagógica, possibilitando tanto a convivência entre
crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e
conhecimentos de diferentes naturezas”. O artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso VI, do
mesmo documento legal, prevê que as propostas pedagógicas das instituições de
Educação Infantil deverão “assegurar os deslocamentos e os movimentos amplos
das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas
e à instituição”. O artigo 9º, Inciso VII, se refere à necessidade de garantir
às crianças experiências que “incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o
questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo
físico e social, ao tempo e à natureza”.
As educadoras do CEI Almerinda de Albuquerque
promoveram, na manhã de hoje, um passeio à Praia do Futuro, com a participação de
todas as crianças atendidas na unidade. A
atividade contempla todas as exigências legais citadas anteriormente, mas nossa
motivação foi apenas presentear os pequenos com um pedacinho de natureza. Esse
momento só foi possível graças a Manuela Nepomuceno, Josefa dos Anjos, Leidiane
Costa, Francisca Magalhães, Fátima Santos, Regina Dantas, Ana Luíza Tavares, Leonete
Nobre, Deusimar Silva, Cláubia Freitas, Sônia Araújo e Elivan de Oliveira, que
formam a equipe de educadores do CEI, a quem agradecemos profundamente; e aos
que fazem a Barraca Solarium, que acolheu, de forma afetuosa, nosso grupo.
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