sexta-feira, 9 de outubro de 2015

NATUREZA DE PRESENTE

A Resolução Nº 05, de 17 de dezembro de 2009, determina, no artigo 7º, Inciso III, que “a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica, possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas”. O artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso VI, do mesmo documento legal, prevê que as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão “assegurar os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição”. O artigo 9º, Inciso VII, se refere à necessidade de garantir às crianças experiências que “incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza”.  
As educadoras do CEI Almerinda de Albuquerque promoveram, na manhã de hoje, um passeio à Praia do Futuro, com a participação de todas as crianças atendidas na unidade.  A atividade contempla todas as exigências legais citadas anteriormente, mas nossa motivação foi apenas presentear os pequenos com um pedacinho de natureza. Esse momento só foi possível graças a Manuela Nepomuceno, Josefa dos Anjos, Leidiane Costa, Francisca Magalhães, Fátima Santos, Regina Dantas, Ana Luíza Tavares, Leonete Nobre, Deusimar Silva, Cláubia Freitas, Sônia Araújo e Elivan de Oliveira, que formam a equipe de educadores do CEI, a quem agradecemos profundamente; e aos que fazem a Barraca Solarium, que acolheu, de forma afetuosa, nosso grupo. 









































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