quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

CRIANÇAS E TECNOLOGIA



A Resolução Nº 5 do Conselho Nacional de Educação Básica institui no Artigo 9°, Inciso XII, que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem garantir experiências que “possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos”. O CEI Almerinda de Albuquerque desenvolveu, chamadinhas virtuais, envelope de gravuras e combinados (regrinhas da sala), que são acessadas pelas próprias crianças, com o auxílio das educadoras. O projetor de imagens é também bastante utilizado em atividades que fazem o maior sucesso!









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