A Resolução Nº 5 do Conselho
Nacional de Educação Básica institui no Artigo 9°, Inciso XII, que as práticas
pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem
garantir experiências que “possibilitem a utilização de gravadores, projetores,
computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e
midiáticos”. O CEI Almerinda de Albuquerque desenvolveu, chamadinhas virtuais,
envelope de gravuras e combinados (regrinhas da sala), que são acessadas pelas próprias
crianças, com o auxílio das educadoras. O projetor de imagens é também bastante
utilizado em atividades que fazem o maior sucesso!
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